Quando entra o 13º salário? Confira como calcular o pagamento.
Saiba como funciona o pagamento deste importante benefício para os trabalhadores.
O 13º salário é um dos benefícios e direitos mais importantes para os trabalhadores que prestam serviço com sua carteira assinada, dentro do regime que é chamado de CLT. Mas, apesar de ser bastante consolidado, muitas pessoas que estão começando a sua vida profissional podem acabar não entendendo muito bem como funciona este tipo de pagamento.
Abaixo você pode entender melhor como funciona o pagamento do 13º salário:
O que é o 13º salário?
Este é um direito trabalhista que foi implementado a partir do governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei 4.090/62, que anteriormente era chamada de Gratificação de Natal. O direito afirma que, a partir do momento em que o trabalhador completa 12 meses de carteira assinada, ele tem o direito de receber um novo pagamento que corresponde ao mesmo valor que ele recebe mensalmente.
A lei garante ainda que os trabalhadores recebam estes valores também de forma proporcional, caso eles não tenham completado os 12 meses de trabalho naquele ano. Desta forma, o pagamento corresponde a 1/12 para cada mês efetivamente trabalhado de carteira assinada.
Quem tem direito a receber o 13º salário?
De acordo com a lei que garante o pagamento deste benefício, ele deve se feito para as pessoas que se enquadram nas seguintes categorias: trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É preciso ainda que as pessoas estejam trabalhando com sua carteira assinada pelo menos a 15 dias do começo da data de pagamento do benefício.
Quando acontece o pagamento do 13º salário?
Existem duas possibilidades de pagamento do 13º salário pelas empresas. Elas podem realizar o pagamento em uma única parcela, de forma integral, ou então em duas parcelas, adiantando a primeira. Mas existem algumas regras relacionadas as datas em que estes pagamentos devem ser feitos que precisam ser observadas.
A empresa deverá pagar a gratificação até o dia 30 de novembro quando for feito o pagamento em uma única parcela. Caso o empregador escolha fazer o pagamento dividido, a primeira parcela deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro de cada ano e corresponderá a 50% do salário. E, neste caso, a 2ª parte do pagamento do 13º salário deve acontecer até o dia 20 de dezembro.
Outra possibilidade de pagamento do 13° salário é quando o adiantamento ocorre por motivos de férias e solicitado, pelo empregado, em janeiro do mês correspondente. Essa regra pode ser acordada em sindicatos ou pelas próprias empresas. Então, a dica é buscar se informar no departamento pessoal da empresa em que você trabalha.
Outro momento que o 13º salário deve ser pago é quando acontece a rescisão de contrato. Neste caso, o pagamento deverá ser feito junto com os outros que estão previstos no final do contrato, sendo que este valor é de direito tanto por quem é demitido pela empresa quanto por quem pede demissão. Ele também acaba sendo proporcional, caso o trabalhador não tenha 12 meses de trabalho no momento do término do contrato.
Qual o valor do 13º salário?
A lei determina que o trabalhador têm direito a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado naquele ano. E o valor sempre corresponde ao salário bruto que o trabalhador acaba recebendo da empresa. Caso o trabalhador tenha os 12 meses de trabalho completo no momento do pagamento da gratificação, ele terá direito ao salário integral.
Mas é importante lembrar que, assim como acontece com os valores de salário que os trabalhadores recebem no mês, existem alguns descontos que acabam sendo feitos a partir do valor bruto que é pago pela empresa. Os principais descontos que acabam sendo feitos neste pagamento são os referentes ao Imposto de Renda, INSS e FGTS.
Quando as empresas decidem fazer o pagamento em duas parcelas, os descontos acontecem somente no 2º pagamento. Desta forma, no primeiro pagamento eles recebem o correspondente a metade do salário bruto, e na segunda parte eles recebem a outra metade, com os descontos que incidem sobre o valor integral. Portanto, a 2ª metade costuma ser menor do que a primeira metade do pagamento.